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Prefeitura de Pedro II cumpre decisão do TCE e anula nomeação de concursados

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Por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), a Prefeitura de Pedro II publicou, nesta quinta-feira (15), no Diário do Município, a anulação da nomeação de 34 servidores vinculados ao certame nº 01/2014, nomeados no final de 2016 e contratados de maneira irregular.

De acordo com a decisão do TCE-PI, a anulação leva em conta a denúncia do Ministério Público Estadual de que a nomeação no final do mandato da gestão de Neuma Café teve o intuito de prejudicar a nova gestão do prefeito eleito Alvimar Martins. Além disso, as nomeações foram realizadas sem existirem cargos disponíveis para o provimento das vagas, sem previsão orçamentária e desprovidas de estudo de impacto orçamentário financeiro necessário.

Dessa forma, conforme a decisão monocrática, assinada pela conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes, as nomeações foram ilegais, visto que desrespeitaram a lei complementar que veda nomeações nos 180 dias anteriores ao fim do mandato. Além disso, foi atestado que a contratação dos servidores também decorreu em aumento de despesas para o município, desrespeitando os limites para gastos com pessoal no âmbito da administração pública.

“No caso concreto, em relação às nomeações, ocorre que os fatos apurados na análise da presente representação evidenciam situação de grave risco quanto ao aspecto da responsabilidade fiscal”, afirma a conselheira na liminar.

O prazo para o cumprimento da decisão por parte da administração municipal é de cinco dias após o recebimento da notificação sob pena de multa.

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