A prefeita de Pedro II, Betinha Brandão, assinou o Decreto Municipal nº 158/2023, que regulamenta as atividades no período do 17º Festival de Inverno de Pedro II. A legislação, publicada nesta terça-feira (9), dá conta de especificações importantes que devem ser cumpridas durante a realização do evento.
Neste Decreto Municipal, são regulamentados temas como: barracas de feiras, recipientes de bebidas, sons, musicais e bandas particulares, cobranças de qualquer natureza nos logradouros públicos, barracas nos pontos turísticos, ordenação urbana, faixa de domínio de via pública, sons urbanos, acesso e uso das cachoeiras no município de Pedro II, outros eventos particulares, publicidades, espaço aéreo, estacionamentos e demais disposições gerais.
As autoridades de fiscalização municipal poderão fazer uso das leis municipais nº 1.271/2019 que dispõe sobre as multas ao código de posturas municipais e ao código sanitário municipal. São autoridades de fiscalização municipal, os Agentes de Fiscalização de Tributos, Agentes de Posturas Municipais, Agentes de Trânsito, Agentes da Vigilância Sanitária, Técnica de Comércio, Técnica de Turismo e Guarda Civil Municipal. Fica instituída a equipe de apoio operacional municipal, que portarão credenciamentos para exercer funções necessárias às observações e constatações de quaisquer violações a este decreto.
A Procuradoria Geral do Município de Pedro II ficará de plantão para colaborar nas instruções necessárias para procedimentos judiciais cabíveis e auxiliar nos casos omissos deste decreto. Os requerentes de Licenças e Alvarás de Localização e Funcionamentos deverão utilizar o protocolo da Prefeitura Municipal de Pedro II, no horário das 7:30 às 12:00, dentro dos prazos estabelecidos de cada capítulo.
Clique aqui e confira o Decreto Municipal nº 158/2023 na íntegra.
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