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Prefeitura de Pedro II regulamenta Festival de Inverno com foco na organização, segurança e sustentabilidade

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A Prefeitura de Pedro II publicou, no Diário Oficial dos Municípios, o Decreto nº 197/2025, que estabelece normas para a realização da 19ª edição do Festival de Inverno, agendada para ocorrer entre os dias 19 e 22 de junho. O regulamento busca garantir a segurança, a ordem urbana e a preservação ambiental durante o evento, um dos maiores do calendário cultural do Piauí.

Dentre as principais medidas adotadas, está a proibição da instalação de barracas em ruas e praças centrais, como a Praça Domingos Mourão Filho e a Praça Deputado Milton Brandão, além da vedação ao comércio ambulante no entorno dos palcos principais. O decreto também impede o uso de recipientes de vidro, a emissão de sons automotivos e shows particulares nas imediações do evento, promovendo o controle da poluição sonora.

A circulação de veículos será restrita nas áreas de maior fluxo, com horários específicos para carga e descarga. Também ficam proibidas obras ou intervenções em imóveis no quadrilátero histórico da cidade durante o festival. Já nos pontos turísticos, como a Cachoeira do Salto Liso e o Mirante do Gritador, o acesso será limitado e condicionado a autorizações da Prefeitura, visando preservar o meio ambiente.

Outro destaque é a regulamentação do uso de publicidade: apenas marcas e instituições patrocinadoras poderão expor logomarcas nos espaços públicos do evento. O uso de drones e outras tecnologias de captação aérea também está autorizado exclusivamente para fins jornalísticos ou culturais, mediante prévia solicitação.

A prefeita Betinha Brandão reforça que o decreto visa garantir uma experiência segura, organizada e acessível a todos. A fiscalização será intensificada por agentes municipais, com apoio da Guarda Civil e da Procuradoria Geral do Município.

O Festival de Inverno de Pedro II é reconhecido por lei como patrimônio cultural do município e está inserido no calendário turístico do Estado.

Confira o Decreto.

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